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Artigo 28.ºControlo prévio

RevogadoVigente desde: 09/08/2019
1 -Carecem de autorização da CNPD:
a)O tratamento dos dados pessoais a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 8.º;
b)O tratamento dos dados pessoais relativos ao crédito e à solvabilidade dos seus titulares;
c)A interconexão de dados pessoais prevista no artigo 9.º;
d)A utilização de dados pessoais para fins não determinantes da recolha.
2 -Os tratamentos a que se refere o número anterior podem ser autorizados por diploma legal, não carecendo neste caso de autorização da CNPD.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/08/2019