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Artigo 36.ºCumprimento do dever omitido

RevogadoVigente desde: 09/08/2019
Sempre que a contra-ordenação resulte de omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu cumprimento, se este ainda for possível.

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Vigente desde: 09/08/2019