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Artigo 42.ºDestino das receitas cobradas

RevogadoVigente desde: 09/08/2019
O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das coimas, reverte, em partes iguais, para o Estado e para a CNPD.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/08/2019