O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das coimas, reverte, em partes iguais, para o Estado e para a CNPD.
Artigo 42.º — Destino das receitas cobradas
RevogadoVigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
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Vigente desde: 09/08/2019