1 -Quem, sem a devida autorização, por qualquer modo, aceder a dados pessoais cujo acesso lhe está vedado é punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias.
2 -A pena é agravada para o dobro dos seus limites quando o acesso:
a)For conseguido através de violação de regras técnicas de segurança;
b)Tiver possibilitado ao agente ou a terceiros o conhecimento de dados pessoais;
c)Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benefício ou vantagem patrimonial.
3 -No caso do n.º 1 o procedimento criminal depende de queixa.