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Artigo 111.ºFinanciamento no âmbito do Programa MARE

Vigente desde: 31/12/2007
A fim de garantir o cumprimento do financiamento de projecto aprovado no âmbito do Programa MARE, medida n.º 3.2, «Desenvolvimento da aquicultura», fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) autorizado a contrair um empréstimo junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) até ao montante de 9,8 milhões de euros, o qual concorre para efeitos do limite global previsto no artigo 109.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007