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Artigo 131.ºFundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC)

Vigente desde: 31/12/2007
1 -O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 157.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 24.º [...]
a)...
b)Em 31 de Dezembro de 2007, quando não se tenha verificado a circunstância prevista na alínea anterior.
2 -...
3 -...»

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