Saltar para o conteudo principal

Artigo 27.ºEndividamento municipal

Vigente desde: 31/12/2007
Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007