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Artigo 28.ºAlteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro

Vigente desde: 31/12/2007
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4 -O disposto no presente artigo é aplicável às sociedades comerciais nas quais os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto detenham, directa ou indirectamente, uma participação social.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007