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Artigo 29.ºAlteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

Vigente desde: 31/12/2007
1 -...
2 -Para efeitos de cálculo do limite de endividamento líquido e do limite de empréstimos contraídos, o conceito de endividamento líquido total de cada município inclui:
a)...
b)O endividamento líquido e os empréstimos das entidades que integram o sector empresarial local e das entidades a que se refere o n.º 4 do artigo 32.º do regime jurídico do sector empresarial local, proporcional à participação do município no seu capital social, em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas previstas no regime jurídico do sector empresarial local.
3 -...
4 -...»

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Vigente desde: 31/12/2007