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Artigo 31.ºSaldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Vigente desde: 31/12/2007
1 -Os saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento.
2 -Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu podem ser mantidos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007