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Artigo 32.ºTransferências para capitalização

Vigente desde: 31/12/2007
1 -Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) uma parcela até dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 -Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007