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Artigo 38.ºFundo de certificados de reforma

Vigente desde: 31/12/2007
Durante o ano de 2008, o Governo pode criar um fundo de capitalização, no âmbito da regulamentação do regime público de capitalização previsto no artigo 82.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007