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Artigo 39.ºExternalização do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres, I. P.

Vigente desde: 31/12/2007
Fica o Governo autorizado a estabelecer, por decreto-lei, as regras de transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres, I. P., para a fundação de direito privado de utilidade pública que lhe suceder.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007