Fica o Governo autorizado a estabelecer, por decreto-lei, as regras de transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres, I. P., para a fundação de direito privado de utilidade pública que lhe suceder.
Artigo 39.º — Externalização do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres, I. P.
Vigente desde: 31/12/2007
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