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Artigo 44.ºRevogação de disposições do Código do IRS

Vigente desde: 31/12/2007
1 -São revogadas as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 12.º e as alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
2 -São, ainda, revogados os artigos 121.º e 122.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, sem prejuízo do cumprimento das obrigações neles previstas durante o ano de 2008.

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