1 -...
2 -Os frutos e vantagens económicas referidos no número anterior compreendem, designadamente:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)Os juros ou quaisquer acréscimos de crédito pecuniário resultantes da dilação do respectivo vencimento ou de mora no seu pagamento, sejam legais sejam contratuais, com excepção dos juros devidos ao Estado ou a outros entes públicos por atraso na liquidação ou mora no pagamento de quaisquer contribuições, impostos ou taxas e dos juros atribuídos no âmbito de uma indemnização não sujeita a tributação nos termos do n.º 1 do artigo 12.º;
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
10 -Os rendimentos a que se refere a alínea q) do n.º 2 são, para todos os efeitos, assimilados a juros.