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Artigo 62.ºAditamento ao Código dos IEC

Vigente desde: 31/12/2007
É aditado ao Código dos IEC, aprovado pela Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 10.º-A
Limite mínimo
Não há lugar a cobrança quando, em virtude de liquidação efectuada, a importância a cobrar seja inferior a (euro) 10.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007