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Artigo 66.ºAlteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Vigente desde: 31/12/2007
1 -... TABELA A Componente cilindrada (ver documento original) Componente ambiental (ver documento original)
c)Os veículos declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado ou adquiridos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;
d)...
2 -... TABELA B Componente cilindrada (ver documento original)
a)...
b)...
3 -Os veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo, que apresentem níveis de emissões de partículas inferiores a 0,005 g/km, constantes dos respectivos certificados de conformidade, ou na sua inexistência, nas respectivas homologações técnicas, beneficiam de uma redução de (euro) 500 no total do montante de imposto a pagar, depois de aplicadas as reduções a que houver lugar.
4 -...
5 -...
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7 -...
8 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007