O incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2008.
Artigo 67.º — Incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida
Vigente desde: 31/12/2007
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Vigente desde: 31/12/2007