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Artigo 67.ºIncentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida

Vigente desde: 31/12/2007
O incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2008.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007