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Artigo 7.ºReorganização de serviços e transferências na Administração Pública

Vigente desde: 31/12/2007
1 -Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2008, as reorganizações de serviços públicos, com excepção das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei, bem como daquelas de que resulte diminuição da despesa.
2 -Fica o Governo autorizado, no âmbito de reorganizações de serviços e da aplicação do regime de mobilidade especial, a efectuar alterações orçamentais, independentemente de envolverem diferentes classificações orgânicas e funcionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007