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Artigo 70.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro

Vigente desde: 31/12/2007
1 -... Ano de 2004 - (euro) 60; Ano de 2005 - (euro) 75; Ano de 2006 - (euro) 90; Ano de 2007 - (euro) 105; Ano de 2008 - (euro) 120; Ano de 2009 - (euro) 135; Ano de 2010 - (euro) 150; Ano de 2011 - (euro) 165.
2 -...
3 -(Revogado.)
4 -O disposto nos números anteriores não é aplicável:
a)Aos prédios que sejam propriedade das entidades referidas no n.º 4 do artigo 112.º do CIMI;
b)Aos prédios devolutos referidos no n.º 3 do artigo 112.º do CIMI.»

Histórico de Alterações

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Versão 1

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