1 -...
a)...
(ver documento original)
b)...
(ver documento original)
c)...
d)...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -Deixam de beneficiar igualmente de isenção e de redução de taxas previstas no artigo 9.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º, quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda.
8 -...
9 -ª ...
10 -ª ...
11 -ª ...
12 -ª ...
13 -ª ...
14 -ª ...
15 -ª ...
16 -ª ...
17 -ª ...
18 -ª ...
19 -ª ...
20 -ª O valor dos bens imóveis adquiridos ao abrigo de regimes legais de apoio financeiro à habitação, quando se trate da primeira transmissão, é o valor ou o preço fixado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., nos termos estabelecidos nesses regimes.