1 -É revogado o artigo 20.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
2 -A revogação do artigo 20.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não prejudica a sua aplicação aos juros dos depósitos efectuados em contas poupança-emigrante até 31 de Dezembro de 2007.