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Artigo 76.ºAutorização legislativa no âmbito do EBF

Vigente desde: 31/12/2007
Fica o Governo autorizado a alterar o artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, no sentido de alargar o âmbito da isenção de IRC à generalidade das empresas gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nos mesmos termos e condições aí estabelecidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007