Fica o Governo autorizado a alterar o artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, no sentido de alargar o âmbito da isenção de IRC à generalidade das empresas gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nos mesmos termos e condições aí estabelecidos.
Artigo 76.º — Autorização legislativa no âmbito do EBF
Vigente desde: 31/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2007