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Artigo 89.ºAlteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto

Vigente desde: 31/12/2007
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -O disposto na presente lei não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2007