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Artigo 90.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro

Vigente desde: 31/12/2007
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6 -O rendimento, de montante inferior a (euro) 5000, resultante da actividade de microprodução prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007