A Comissão Técnica procede, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento, à apresentação de proposta de regulamento interno para aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças.
Artigo 13.º — Regulamento interno
Vigente desde: 29/08/2014
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Vigente desde: 29/08/2014