Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºRegulamento interno

Vigente desde: 29/08/2014
A Comissão Técnica procede, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento, à apresentação de proposta de regulamento interno para aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/08/2014