1 -À Comissão Técnica compete a conceção, coordenação, atualização e acompanhamento de políticas e orientações técnicas que, no domínio da atividade de nadador-salvador, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.
2 -Compete em especial à Comissão Técnica:
a)Assegurar o apoio na preparação das decisões que devam ser tomadas pelo Ministério da Defesa Nacional, em matérias relacionadas com o nadador-salvador;
b)Acompanhar os processos de certificação e avaliação exigida no âmbito das atividades do nadador-salvador;
c)Pronunciar-se sobre matérias que incidam sobre os processos de certificação e avaliação no âmbito da atividade de nadador-salvador;
d)Emitir pareceres e orientações sobre matérias de índole técnica que incidam sobre a atividade de nadador-salvador;
e)Propor a adoção de políticas e orientações técnicas no sentido de manter a atualidade da regulamentação nacional no respeito pelas regras internacionais;
f)Promover as relações de cooperação entre entidades formadoras e demais entidades intervenientes na atividade de nadador-salvador, a nível nacional e internacional.