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Artigo 18.ºReferenciais de formação

Vigente desde: 29/08/2014
1 -Os referenciais de formação dos cursos são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
2 -Os referenciais de formação referidos no número anterior devem observar os conteúdos funcionais estabelecidos no presente Regulamento para cada categoria de nadador-salvador profissional.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/08/2014