1 -O exame específico de aptidão técnica destina-se:
a)A avaliar os conhecimentos adquiridos no decurso de um curso de nadador-salvador;
b)A avaliar os conhecimentos adquiridos no decurso de ações de formação complementar destinadas à atualização e à especialização de nadadores-salvadores para o desempenho de funções específicas;
c)A possibilitar a atribuição de equivalência dos certificados de nadador-salvador profissional obtidos fora do território nacional, sempre que a realização do exame se justifique, nos termos do artigo 21.º
2 -Os conteúdos dos exames específicos de aptidão técnica constam da portaria que define o plano dos cursos de habilitação à atividade de nadador-salvador.
3 -O exame específico de aptidão técnica deve ser realizado em instalações devidamente apropriadas para o efeito.