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Artigo 28.ºRequisitos gerais

Vigente desde: 29/08/2014
a)Encontrar-se devidamente habilitado com o curso de formação adequado ao desempenho da atividade de nadador-salvador profissional;
b)Encontrar-se certificado com a categoria adequada ao desempenho de funções;
c)Ser detentor de capacidade física e perfil psíquico adequado e possuir as inspeções técnicas atualizadas e realizadas pelo ISN;
d)Ter domínio da língua portuguesa e conhecimentos de língua inglesa adequados ao desempenho das suas funções.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/08/2014