1 -A categoria de nadador-salvador coordenador é atribuída ao nadador-salvador que preencha os seguintes requisitos:
a)Curso de nadador-salvador coordenador;
b)Mínimo de 2000 horas de exercício da profissão na categoria de nadador-salvador, das quais 1000 horas são obrigatoriamente prestadas no exercício da atividade numa praia marítima, devidamente comprovado pela entidade contratante e verificado pelo ISN como autoridade competente.
2 -Ao nadador-salvador coordenador é permitido desenvolver as funções previstas para a categoria no apêndice ao presente Regulamento.