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Artigo 39.ºDireitos do nadador-salvador profissional

Vigente desde: 29/08/2014
a)Desempenhar as tarefas correspondentes à sua atividade funcional e recusar quaisquer atividades estranhas à sua função;
b)Possuir um seguro profissional adequado à atividade;
c)Dispor de uniforme adequado que obedeça às especificações técnicas legalmente estabelecidas;
d)Dispor dos meios e equipamentos adequados afetos à segurança, vigilância, socorro, salvamento e assistência aos banhistas, em boas condições de utilização e de acordo com as instruções técnicas do ISN.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/08/2014