1 -O ISN é a autoridade nacional competente para o reconhecimento e certificação no âmbito da atividade de nadador-salvador profissional.
2 -Ao ISN compete, designadamente:
a)Definir e desenvolver as metodologias, os instrumentos e os procedimentos que assegurem o processo de certificação das entidades formadoras, de acordo com os princípios do sistema de certificação de entidades formadoras;
b)Definir indicadores de avaliação qualitativa do desempenho das entidades formadoras certificadas;
c)Informar as entidades requerentes sobre a organização do respetivo processo de certificação;
d)Desenvolver um sistema de informação relativo ao processo de certificação;
e)Gerir e tratar a informação relativa às entidades formadoras;
f)Promover as ações necessárias para a avaliação externa do sistema;
g)Promover as ações necessárias ao acompanhamento, monitorização, regulação e garantia de qualidade da atividade do nadador-salvador.