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Artigo 7.ºÂmbito do reconhecimento e certificação

Vigente desde: 29/08/2014
1 -O ISN assegura o reconhecimento e certificação, nomeadamente nos seguintes domínios da atividade de nadador-salvador:
a)Nadadores-salvadores;
b)Cursos e entidades formadoras; e
c)Material e equipamentos.
2 -O ISN é a entidade competente para a coordenação e controlo das ações de fiscalização da conformidade do exercício da atividade de nadador-salvador profissional.
3 -As matérias relativas aos processos de auditoria e ações de fiscalização são estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, mediante proposta do ISN e após parecer da Comissão Técnica para a Segurança Aquática.

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