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Artigo 6.ºNorma transitória

Vigente desde: 29/08/2014
Até à entrada em vigor das portarias previstas no Regulamento, que devem ser aprovadas no prazo de 90 dias, aplicam-se, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 1040/2008, de 15 de setembro, a Portaria n.º 1045/2008, de 16 de setembro, e a Portaria n.º 1531/2008, 29 de dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2014