Saltar para o conteudo principal

Artigo 131.ºExecução de serviço urgente

Vigente desde: 27/08/2019
O suplemento remuneratório diário devido aos magistrados pelo serviço urgente executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos, é pago nos termos da lei geral, calculando-se o valor da hora normal de trabalho com referência ao índice 100 da escala salarial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019