Saltar para o conteudo principal

Artigo 132.ºFixação nas regiões autónomas

Vigente desde: 27/08/2019
Ouvidos o Conselho Superior do Ministério Público e as organizações representativas dos magistrados do Ministério Público, é atribuído, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, um suplemento de fixação a magistrados do Ministério Público que exerçam funções nas regiões autónomas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019