1 -O Procurador-Geral da República tem direito a um subsídio correspondente a 20 % do vencimento, a título de despesas de representação.
2 -O Vice-Procurador-Geral da República, os procuradores-gerais regionais, o diretor do DCIAP, os diretores dos departamentos de contencioso do Estado e interesses coletivos e difusos, os diretores dos departamentos de investigação e ação penal regional e os magistrados do Ministério Público coordenadores de procuradorias da República de comarca e administrativa e fiscal têm direito a um subsídio correspondente a 10 % do vencimento, a título de despesas de representação.