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Artigo 133.ºSubsídio de refeição

Vigente desde: 27/08/2019
Os magistrados do Ministério Público têm direito a subsídio de refeição por cada dia de trabalho efetivamente prestado, correspondente ao valor do subsídio de refeição previsto para os trabalhadores em funções públicas.

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019