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Artigo 197.ºTempo de serviço que não conta para a antiguidade

Vigente desde: 27/08/2019
a)O tempo decorrido na situação de licença sem remuneração prevista nas alíneas a), d) e e) do artigo 124.º, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 126.º;
b)O tempo que, de acordo com as disposições sobre procedimento disciplinar, for considerado perdido;
c)O tempo de ausência ilegítima do serviço.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/08/2019