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Artigo 198.ºContagem da antiguidade

Vigente desde: 27/08/2019
a)Se as nomeações forem precedidas de cursos de formação, findos os quais tenha sido elaborada lista de graduação, a antiguidade é determinada pela ordem nela estabelecida;
b)Nas promoções e nomeações por concurso, a antiguidade é determinada pela ordem de acesso.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/08/2019