Saltar para o conteudo principal

Artigo 199.ºLista de antiguidade

Vigente desde: 27/08/2019
1 -A lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público é anualmente publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público no Diário da República e divulgada no sistema de informação interno do Ministério Público.
2 -Os magistrados do Ministério Público são graduados em cada categoria de harmonia com o tempo de serviço, mencionando-se a respeito de cada um a data de nascimento, a naturalidade, o cargo ou a função que desempenha e a data da colocação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019