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Artigo 203.ºDisponibilidade

Vigente desde: 27/08/2019
1 -Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados do Ministério Público que aguardam colocação em vaga da sua categoria:
a)Por ter findado a comissão de serviço ou a licença sem remuneração em que se encontravam;
b)Por terem regressado à atividade após cumprimento de pena;
c)Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
d)Nos demais casos previstos na lei.
2 -A situação de disponibilidade não implica a perda de antiguidade nem de retribuição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019