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Artigo 218.ºEscolha e medida da sanção disciplinar

Vigente desde: 27/08/2019
a)O grau de ilicitude dos factos, o modo de execução, a gravidade das suas consequências e o grau de violação dos deveres impostos;
b)A intensidade e o grau de culpa e os fins que determinaram a prática da infração;
c)As condições pessoais do arguido, a sua situação económica e a conduta anterior e posterior à prática da infração.

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Vigente desde: 27/08/2019