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Artigo 217.ºIncumprimento injustificado

Vigente desde: 27/08/2019
A aferição do incumprimento injustificado previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 215.º exige a ponderação concreta do volume e caraterísticas do serviço a cargo do magistrado do Ministério Público, incluindo o número de processos findos, se aplicável, as circunstâncias do exercício de funções, a percentagem de processos em que os despachos foram proferidos com atraso, bem como a ponderação, em concreto, sobre se, face a estas circunstâncias e às condições pessoais, teria sido razoável exigir ao magistrado comportamento diferente.

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