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Artigo 225.ºPrescrição das sanções disciplinares

Vigente desde: 27/08/2019
1 -As sanções disciplinares previstas neste Estatuto prescrevem nos seguintes prazos:
a)Seis meses, nos casos de advertência e multa;
b)Um ano, nos casos de transferência;
c)Três anos, nos casos de suspensão de exercício de funções;
d)Cinco anos, nos casos de aposentação ou reforma compulsiva e demissão.
2 -O prazo de prescrição conta-se a partir do dia em que se tornar inimpugnável a decisão que tiver aplicado a sanção disciplinar.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/08/2019