A transferência consiste na colocação do magistrado do Ministério Público em cargo da mesma categoria fora da área de jurisdição do tribunal, departamento, juízo ou serviço em que anteriormente exercia funções.
Artigo 230.º — Transferência
Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2019