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Artigo 229.ºMulta

Vigente desde: 27/08/2019
1 -A sanção de multa é fixada em quantia certa e tem como limite mínimo o valor correspondente a uma remuneração base diária e como limite máximo o valor correspondente a seis remunerações base diárias.
2 -No caso de cúmulo de sanções de multa, a multa aplicável não pode ser superior a 90 remunerações base diárias.

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019