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Artigo 24.ºCapacidade eleitoral ativa e passiva

Vigente desde: 27/08/2019
1 -São eleitores os magistrados pertencentes a cada categoria em exercício efetivo de funções no Ministério Público, bem como os que exercem as funções referidas no n.º 2 do artigo 95.º, na área do respetivo colégio eleitoral.
2 -São elegíveis os magistrados pertencentes a cada categoria em exercício efetivo de funções no Ministério Público na área do respetivo colégio eleitoral.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019