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Artigo 245.ºFormas do procedimento disciplinar

Vigente desde: 27/08/2019
1 -O procedimento disciplinar é comum ou especial.
2 -O procedimento especial aplica-se aos casos expressamente previstos neste Estatuto.
3 -O procedimento especial regula-se pelas disposições que lhe são próprias e, subsidiariamente, pelas disposições do procedimento comum.

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